Depois de publicar uma reportagem sobre isenções de impostos na compra de veículos adaptados para pessoas com necessidades especiais, o G1 recebeu várias mensagens de leitores com dúvidas sobre o assunto. Reunimos aqui algumas das perguntas, com as respostas de uma especialista.
Vale lembrar que, independentemente da deficiência apresentada pela pessoa - que pode ser um movimento limitado em decorrência de uma cirurgia, por exemplo - só um laudo de um médico credenciado pelo Detran pode indicar se ela pode guiar um veículo adaptado às suas necessidades.
Quem responde as perguntas é a empresária Névia Bernardes da Gama e Silva, que tem uma empresa prestadora de serviços em São Paulo especializada no assunto.
Tire suas dúvidas com as perguntas enviadas por internautas:
- Meu pai teve um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. Neste caso, ele tem direito a isenções de impostos na compra de um carro zero e também no Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA)?
Se ele ficou com alguma limitação de movimento após o AVC, ele tem direito.
- Gostaria de saber se quem tem trombose na perna tem a isenção?
Se a pessoa tem alguma limitação de movimento decorrente da doença, tem direito.
- Perdi metade dos dedos da mão esquerda em um acidente com fogos de artifício. Será que eu conseguiria estas isenções de impostos?
Sim.
- Sou tetraplégico e gostaria de saber se também tenho direitos a isenções de impostos na hora da compra do carro?
A pessoa tetraplégica entra na categoria de não-condutor e tem direito à idenção do IPI e à liberação do rodízio municipal de veículos (em São Paulo).
- Ouvi dizer que pessoas com cardiopatias graves também têm direito às isenções. É verdade?
É verdade. Estas pessoas têm direito, inclusive, a isenção no Imposto de Renda.
- Gostaria de saber como pode haver duas regras diferentes para um mesmo assunto, segundo as quais a pessoa tem isenção de IPI para um veículo de qualquer valor, que pode ser renovado a cada dois anos, enquanto a isenção de ICMS só vale para carros que custem até R$ 60 mil e pode ser renovada apenas a cada três anos?
A liberação do IPI é definida pelo presidente da república. Já a liberação do ICMS é regulamentada por um órgão chamado Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A cada dois ou três anos, este órgão reúne representantes de todos os estados do Brasil. Nesta reunião, eles definem o que vão liberar para as pessoas com deficiência, de acordo com a maioria dos estados.
- Alguém sabe informar se outras pessoas (familiares, por exemplo) podem conduzir o veículo da pessoa deficiente, sendo ele também o condutor do veículo?
A lei diz que o veículo é de uso exclusivo do deficiente. A norma é tanto estadual quanto federal.
- Sou deficiente fisíco e gostaria de saber se há como adaptar um veículo para as minhas deficiências. Tenho deficiência nas duas pernas e no braço esquerdo, que tem entre 60% e 70% dos movimentos. Não tenho muita força para empurrar a manete do freio, mas tenho força suficiente para puxá-la.
Apenas um médico de uma clínica credenciada pelo Detran pode especificar quais são as adaptações necessárias para cada caso e se elas são possíveis. Mas geralmente, em casos como este, é possível adaptar o carro para que tudo seja feito manualmente, inclusive o acionamento de freios e acelerador.